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Jurisprudência


TJAM 4004428-13.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. IMPENHORABILIDADE DE SOLDO MILITAR. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil 2015 dispõe sobre a impenhorabilidade das verbas de caráter alimentar, inclusive soldo, regra que somente comporta temperamentos diante da situação expressamente delineada no §2.º do referido dispositivo legal, o que não é a hipótese dos autos. II – Recurso conhecido e provido para determinar o desbloqueio do valor comprovadamente verba alimentar.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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