TJAM 4004428-13.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. IMPENHORABILIDADE DE SOLDO MILITAR. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil 2015 dispõe sobre a impenhorabilidade das verbas de caráter alimentar, inclusive soldo, regra que somente comporta temperamentos diante da situação expressamente delineada no §2.º do referido dispositivo legal, o que não é a hipótese dos autos.
II – Recurso conhecido e provido para determinar o desbloqueio do valor comprovadamente verba alimentar.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. IMPENHORABILIDADE DE SOLDO MILITAR. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil 2015 dispõe sobre a impenhorabilidade das verbas de caráter alimentar, inclusive soldo, regra que somente comporta temperamentos diante da situação expressamente delineada no §2.º do referido dispositivo legal, o que não é a hipótese dos autos.
II – Recurso conhecido e provido para determinar o desbloqueio do valor comprovadamente verba alimentar.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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