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Jurisprudência


TJAM 4004429-32.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO DA ANÁLISE PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciando-se o cabimento da segregação cautelar. II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o modus operandi do crime, que propicia um risco real de reiteração delitiva. III. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório em sede de H.C., havendo a necessidade de que o writ seja impetrado com as devidas provas pré-constituídas. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 25/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaquiri
Comarca : Manaquiri
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