TJAM 4004430-80.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. DECISÃO A QUO A PRESCINDIR DE RETOQUE. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. ATO DECISÓRIO AD QUEM VALIDADO.
- Em sede de Agravo de Instrumento o julgador deve se ater ao exame da presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência pleiteada.
- No caso dos autos, houve o regular resguardo do direito do agravante com o deferimento parcial da tutela, acerca da fixação dos alimentos provisórios pretendidos e do afastamento do indeferimento da gratuidade de justiça.
- Diante da presença dos requisitos necessários para concessão da antecipação de tutela o seu deferimento é medida que se impõe, não da forma pleiteada, mas no patamar condizente com as possibilidades do ofertante. E a gratuidade judiciária já resta deferida por este órgão ad quem, o que resulta na sua confirmação.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. DECISÃO A QUO A PRESCINDIR DE RETOQUE. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. ATO DECISÓRIO AD QUEM VALIDADO.
- Em sede de Agravo de Instrumento o julgador deve se ater ao exame da presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência pleiteada.
- No caso dos autos, houve o regular resguardo do direito do agravante com o deferimento parcial da tutela, acerca da fixação dos alimentos provisórios pretendidos e do afastamento do indeferimento da gratuidade de justiça.
- Diante da presença dos requisitos necessários para concessão da antecipação de tutela o seu deferimento é medida que se impõe, não da forma pleiteada, mas no patamar condizente com as possibilidades do ofertante. E a gratuidade judiciária já resta deferida por este órgão ad quem, o que resulta na sua confirmação.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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