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Jurisprudência


TJAM 4004431-70.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA HOMOLAÇÃO DO AUTO DE PRISÃO – MERA IRREGULARIDADE – TRAMITE REGULAR DO FEITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Os impetrantes alegam que o paciente sofre constrangimento ilegal, uma vez que o auto de prisão em flagrante não foi homologado no prazo determinado. Ressalta que o mesmo é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apto, portanto, a responder o feito em liberdade. 2. Inexiste constrangimento ilegal a ser cessado, já que, muito embora o auto de prisão em flagrante não tenha sido homologado dentro do prazo previsto, isso constitui mera irregularidade. Ademais, devido o tramite regular do processo, não há o que se falar em constrangimento ilegal. 3. Estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente, as condições pessoais que lhe são favoráveis tornam-se irrelevantes. 4. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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