TJAM 4004435-05.2016.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. MORA COMPROVADA. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC/73, atual 1036 do CPC/2015) no sentido de que a comprovação da mora do devedor fiduciário enseja o deferimento da liminar, sendo obrigação do devedor quitar a integralidade da dívida (valor declinado na exordial), no prazo de cinco dias, como forma de reaver a propriedade do veículo.
II – No caso dos autos, especificamente, não entendo cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial, posto que o percentual quitado está aquém do montante necessário para que se considere como quase que totalmente cumprida a obrigação, circunstância esta que deve ser analisada sempre diante do caso concreto.
III – Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. MORA COMPROVADA. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC/73, atual 1036 do CPC/2015) no sentido de que a comprovação da mora do devedor fiduciário enseja o deferimento da liminar, sendo obrigação do devedor quitar a integralidade da dívida (valor declinado na exordial), no prazo de cinco dias, como forma de reaver a propriedade do veículo.
II – No caso dos autos, especificamente, não entendo cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial, posto que o percentual quitado está aquém do montante necessário para que se considere como quase que totalmente cumprida a obrigação, circunstância esta que deve ser analisada sempre diante do caso concreto.
III – Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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