TJAM 4004435-10.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ALTA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – PACIENTE COM FILHO MENOR DE 6 ANOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA E LIMINAR REVOGADA.
1. Decisão que decretou a prisão preventiva da paciente está devidamente arraigada na manutenção da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, pressupostos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. In casu, notadamente, o fato de que a paciente foi presa em flagrante delito transportando mais de 30 kg (trinta quilos) de maconha, bem como a apreensão de uma balança de precisão (fls. 31/ 37-41), estando presentes, portanto, provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria, permitem não autorizar o benefício pretendido por esta via.
3. É pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo revela os motivos que se subsumem às hipóteses legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal. Jurisprudência.
4. A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar na hipótese do art. 318, III, do Código de Processo Penal, demanda demonstração da imprescindibilidade do agente para os cuidados da criança ou da pessoa com deficiência. Ausente essa demonstração, incompossível é o deferimento do pleito de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.
5. Habeas corpus denegado e liminar revogada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ALTA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – PACIENTE COM FILHO MENOR DE 6 ANOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA E LIMINAR REVOGADA.
1. Decisão que decretou a prisão preventiva da paciente está devidamente arraigada na manutenção da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, pressupostos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. In casu, notadamente, o fato de que a paciente foi presa em flagrante delito transportando mais de 30 kg (trinta quilos) de maconha, bem como a apreensão de uma balança de precisão (fls. 31/ 37-41), estando presentes, portanto, provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria, permitem não autorizar o benefício pretendido por esta via.
3. É pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo revela os motivos que se subsumem às hipóteses legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal. Jurisprudência.
4. A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar na hipótese do art. 318, III, do Código de Processo Penal, demanda demonstração da imprescindibilidade do agente para os cuidados da criança ou da pessoa com deficiência. Ausente essa demonstração, incompossível é o deferimento do pleito de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.
5. Habeas corpus denegado e liminar revogada.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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