main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004440-32.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. I – A pretensão de trancamento das Ações Penais e Inquéritos Policiais instaurados em desfavor do paciente, foi analisada no bojo da Ordem de Habeas Corpus n.º 4000725-45.2014.8.04.0000. Em 26 de agosto de 2014, o referido writ foi julgado por esta Colenda Câmara, sendo a ordem parcialmente concedida, no sentido de trancar as Ações Penais da Comarca de Maués/AM em desfavor do paciente, decorrentes de Inquéritos Policiais presididos por autoridade destituída de atribuição legal; II – Uma vez trancadas as Ações Penais, entendo não subsistirem os motivos autorizadores da medida cautelar, elencados no artigo 312, do Código de Processo Penal. III – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tortura
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Maués
Comarca : Maués
Mostrar discussão