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Jurisprudência


TJAM 4004440-90.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR DEMONSTRADA. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme dispõe o art.2º,§ 2º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014 a prova da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2. De acordo com o art.3º do do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, uma vez comprovada a mora ou inadimplemento o credor poderá requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado, a qual será concedia liminarmente. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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