main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004441-17.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA – ELEMENTOS PESSOAIS NÃO FAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA – CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA. 1. Inviável a aplicação de medida cautelar diversa da prisão quando há motivação que justifique a medida excepcional, com base nos preceitos do art. 312, do CPP, hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. 2. Na espécie, a custódia cautelar foi mantida para o resguardo da ordem pública, em razão da periculosidade do agente, que registra reincidência, tendo sido condenado em decisão já transitada em julgado e que responde, inclusive, por outros processos por tráfico de drogas.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão