TJAM 4004441-46.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, imperiosa a manutenção da custódia cautelar do paciente;
II – Inexistindo qualquer documento que aponte a necessidade de submissão do paciente a tratamento médico específico e que este não possui condições de ser prestado nas dependências da cadeia em que custodiado o mesmo, não há que se falar na conversão da prisão preventiva em domiciliar;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, imperiosa a manutenção da custódia cautelar do paciente;
II – Inexistindo qualquer documento que aponte a necessidade de submissão do paciente a tratamento médico específico e que este não possui condições de ser prestado nas dependências da cadeia em que custodiado o mesmo, não há que se falar na conversão da prisão preventiva em domiciliar;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/12/2015
Data da Publicação
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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