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Jurisprudência


TJAM 4004441-46.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. I – Presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, imperiosa a manutenção da custódia cautelar do paciente; II – Inexistindo qualquer documento que aponte a necessidade de submissão do paciente a tratamento médico específico e que este não possui condições de ser prestado nas dependências da cadeia em que custodiado o mesmo, não há que se falar na conversão da prisão preventiva em domiciliar; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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