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Jurisprudência


TJAM 4004443-16.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS SEVERO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ART. 64, I, CP. ORDEM CONCEDIDA. 1. O juiz a quo condenou o paciente a pena definitiva de 04 (quatro) meses de detenção a ser cumprida, em razão de reincidência, em regime inicial semiaberto. Todavia, o paciente impetrou o presente remédio constitucional alegando a ilegalidade da fixação do regime ante a inexistência da reincidência alegada, visto que decretada extinta a punibilidade em 2007. 2. Analisando os autos vislumbro que houve equívoco na sentença quanto a fixação do regime inicial do paciente, visto que transitada em julgado a sentença de extinção de punibilidade (fls. 17) e transcorrido período superior a 05 (cinco) anos para a prática de um novo delito, não há o que se falar em reincidência, nos termos do art. 64, I, do CP. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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