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Jurisprudência


TJAM 4004447-82.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Tratando-se de ação de rito abreviado e de cognição sumária, o writ deve ser instruído com provas pré-constituídas que evidenciem, de forma inequívoca, a existência do alegado constrangimento ilegal suportado pelo Paciente; 2. In casu, o Impetrante não se desincumbiu deste ônus, uma vez que sequer consta dos autos a cópia do pedido de relaxamento da prisão preventiva ou qualquer outra evidência capaz de demonstrar o suposto constrangimento ilegal aduzido, tornando inviável o conhecimento da presente ordem de Habeas Corpus.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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