TJAM 4004447-82.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se de ação de rito abreviado e de cognição sumária, o writ deve ser instruído com provas pré-constituídas que evidenciem, de forma inequívoca, a existência do alegado constrangimento ilegal suportado pelo Paciente;
2. In casu, o Impetrante não se desincumbiu deste ônus, uma vez que sequer consta dos autos a cópia do pedido de relaxamento da prisão preventiva ou qualquer outra evidência capaz de demonstrar o suposto constrangimento ilegal aduzido, tornando inviável o conhecimento da presente ordem de Habeas Corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se de ação de rito abreviado e de cognição sumária, o writ deve ser instruído com provas pré-constituídas que evidenciem, de forma inequívoca, a existência do alegado constrangimento ilegal suportado pelo Paciente;
2. In casu, o Impetrante não se desincumbiu deste ônus, uma vez que sequer consta dos autos a cópia do pedido de relaxamento da prisão preventiva ou qualquer outra evidência capaz de demonstrar o suposto constrangimento ilegal aduzido, tornando inviável o conhecimento da presente ordem de Habeas Corpus.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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