main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004448-38.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. GRAVIDADE EXTREMA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. 1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva, em razão do fato de que o paciente começou a apresentar fortes dores na sua mão direita, o que lhe daria direito à substituição da prisão preventiva por domiciliar, alegando que necessita de tratamento fisioterápico. 2. Contudo, o impetrante não logrou êxito em comprovar a presença dos requisitos para a prisão domiciliar. Não obstante tenha o acusado informado que está sentindo dores na mão direita, não comprovara, de plano, a absoluta inviabilidade de prosseguimento do tratamento médico dentro do estabelecimento prisional que se encontra. 3. A despeito da argumentação apresentada, verifica-se, nos autos, a gravidade extrema da conduta atribuída ao paciente, bem como a reiteração delitiva, fatores que revelam a presença do risco à ordem pública, e demonstram que o réu não faz jus a benesse da prisão domiciliar. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, em denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão