TJAM 4004448-38.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. GRAVIDADE EXTREMA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva, em razão do fato de que o paciente começou a apresentar fortes dores na sua mão direita, o que lhe daria direito à substituição da prisão preventiva por domiciliar, alegando que necessita de tratamento fisioterápico.
2. Contudo, o impetrante não logrou êxito em comprovar a presença dos requisitos para a prisão domiciliar. Não obstante tenha o acusado informado que está sentindo dores na mão direita, não comprovara, de plano, a absoluta inviabilidade de prosseguimento do tratamento médico dentro do estabelecimento prisional que se encontra.
3. A despeito da argumentação apresentada, verifica-se, nos autos, a gravidade extrema da conduta atribuída ao paciente, bem como a reiteração delitiva, fatores que revelam a presença do risco à ordem pública, e demonstram que o réu não faz jus a benesse da prisão domiciliar.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, em denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. GRAVIDADE EXTREMA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva, em razão do fato de que o paciente começou a apresentar fortes dores na sua mão direita, o que lhe daria direito à substituição da prisão preventiva por domiciliar, alegando que necessita de tratamento fisioterápico.
2. Contudo, o impetrante não logrou êxito em comprovar a presença dos requisitos para a prisão domiciliar. Não obstante tenha o acusado informado que está sentindo dores na mão direita, não comprovara, de plano, a absoluta inviabilidade de prosseguimento do tratamento médico dentro do estabelecimento prisional que se encontra.
3. A despeito da argumentação apresentada, verifica-se, nos autos, a gravidade extrema da conduta atribuída ao paciente, bem como a reiteração delitiva, fatores que revelam a presença do risco à ordem pública, e demonstram que o réu não faz jus a benesse da prisão domiciliar.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, em denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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