TJAM 4004449-57.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DE LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU
1. Para concessão da tutela cautelar pressupõe a demonstração dos requisitos legais, quais sejam, a plausibilidade do direito da parte autora, conjuntamente com a caracterização do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
2. Presentes a verossimilhança e o perigo de dano irreparável, deve ser deferida a liminar em ação cautelar, que busca assegurar plausível direito em futura ação principal.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DE LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU
1. Para concessão da tutela cautelar pressupõe a demonstração dos requisitos legais, quais sejam, a plausibilidade do direito da parte autora, conjuntamente com a caracterização do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
2. Presentes a verossimilhança e o perigo de dano irreparável, deve ser deferida a liminar em ação cautelar, que busca assegurar plausível direito em futura ação principal.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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