main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004449-57.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DE LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU 1. Para concessão da tutela cautelar pressupõe a demonstração dos requisitos legais, quais sejam, a plausibilidade do direito da parte autora, conjuntamente com a caracterização do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação 2. Presentes a verossimilhança e o perigo de dano irreparável, deve ser deferida a liminar em ação cautelar, que busca assegurar plausível direito em futura ação principal. Agravo de instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão