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Jurisprudência


TJAM 4004450-37.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA- DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – NÃO OCORRÊNCIA – PROVA NOVA – INEXISTÊNCIA – REVISÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal consiste em instrumento processual cabível contra decisão judicial condenatória transitada em julgado, de acordo com as hipóteses taxativas previstas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal. 2. A despeito do quadro argumentatório construído pelo requerente, o que se verifica, in casu, é a pretensão de revolvimento das provas outrora examinadas e valoradas quando julgada a ação originária, o que desborda da hipótese prevista no inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal. 3. Muito embora sustente o requerente a presença dos requisitos previstos no inciso I do artigo 621 do referido diploma normativo, o mesmo não apresentou com a inicial, prova nova a qual justifique o conhecimento da revisão criminal com base na referida hipótese. 4. Revisão criminal improcedente.

Data do Julgamento : 28/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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