TJAM 4004451-90.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
I. Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, mantém-se esta em benefício da ordem pública, sendo a segregação medida necessária.
II. Anteriores condenações por crimes dispostos na Lei 11.343/06, somadas ao crime supostamente praticado pelo paciente, demonstram a insuficiência do rigor das medidas cautelares diversas da prisão.
III. Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
I. Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, mantém-se esta em benefício da ordem pública, sendo a segregação medida necessária.
II. Anteriores condenações por crimes dispostos na Lei 11.343/06, somadas ao crime supostamente praticado pelo paciente, demonstram a insuficiência do rigor das medidas cautelares diversas da prisão.
III. Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
25/01/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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