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Jurisprudência


TJAM 4004451-90.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, mantém-se esta em benefício da ordem pública, sendo a segregação medida necessária. II. Anteriores condenações por crimes dispostos na Lei 11.343/06, somadas ao crime supostamente praticado pelo paciente, demonstram a insuficiência do rigor das medidas cautelares diversas da prisão. III. Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 25/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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