TJAM 4004452-46.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NEGATIVA DE AUTORIA- PRISÃO PREVENTIVA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1-Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, que o paciente encontra-se recluso pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei n° 11.343/2006.
2-O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvidas sobre a autoria do delito. Contudo, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão.
3- Posteriormente, alega existência de excesso de prazo e a prática de constrangimento ilegal contra o paciente, em razão de prazo excessivo, por observar que o mesmo encontra-se preso desde o dia 11/06/2013. No entanto, considerando a inexistência de desídia por parte do juízo a quo, bem como o trâmite regular do processo, considero legítima a manutenção da medida constritiva por conveniência processual, com o escopo de se evitar qualquer entrave à conclusão da ação penal.
4. Considerando o trâmite regular do processo, há que se considerar a conveniência processual na manutenção da cautela, assim como a irrelevância das condições pessoais diante da gravidade do delito.
5.ORDEM DENEGADA
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NEGATIVA DE AUTORIA- PRISÃO PREVENTIVA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1-Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, que o paciente encontra-se recluso pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei n° 11.343/2006.
2-O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvidas sobre a autoria do delito. Contudo, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão.
3- Posteriormente, alega existência de excesso de prazo e a prática de constrangimento ilegal contra o paciente, em razão de prazo excessivo, por observar que o mesmo encontra-se preso desde o dia 11/06/2013. No entanto, considerando a inexistência de desídia por parte do juízo a quo, bem como o trâmite regular do processo, considero legítima a manutenção da medida constritiva por conveniência processual, com o escopo de se evitar qualquer entrave à conclusão da ação penal.
4. Considerando o trâmite regular do processo, há que se considerar a conveniência processual na manutenção da cautela, assim como a irrelevância das condições pessoais diante da gravidade do delito.
5.ORDEM DENEGADA
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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