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Jurisprudência


TJAM 4004455-98.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir. 2. Conquanto a impetrante postule pela extensão de benefício concedido neste segundo grau de jurisdição, impende assinalar que não consta dos autos qualquer documento que comprove se e desde quando os pacientes encontram-se presos preventivamente, nem mesmo a qual ação penal respondem. Sequer fora juntado aos autos cópia da decisão que decretou suas prisões preventivas e/ou da decisão que indeferiu o pleito libertário formulado na primeira instância, tampouco do auto de prisão em flagrante. 3. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal. 4. Habeas Corpus não conhecido e, via de consequência, revogada a medida liminar anteriormente concedida.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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