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Jurisprudência


TJAM 4004457-63.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANO AMBIENTAL – VAQUEJADA – LIMINAR PROIBINDO – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA – DANO IRREPARÁVEL NÃO DEMONSTRADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1.Não se pode conceder medida liminar com base em Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, sob alegação de aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes, eis que o próprio STF rechaça tal possibilidade. Precedentes. 2.O Julgamento da ADI n.4983/CE, não é impeditivo para realização dos eventos rodeio e vaquejadas, segundo bem já se pronunciou o STF quando do julgamento da Reclamação Constitucional nº 25.869/PI. 3.Não se vislumbra o necessário periculum in mora à concessão da medida liminar, ora combatida, e nem demonstrada a eventual lesão de difícil ou impossível reparação. 4.Agravo de Instrumento que se dá provimento.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fauna
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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