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Jurisprudência


TJAM 4004457-68.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS- CORRUPÇÃO DE MENORES - INDÍCIOS DE AUTORIA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. Havendo os indícios de autoria, e mostrando-se necessária a medida cautelar para resguardar à ordem pública, não há que se falar em ilegalidade na decretação da prisão. 2. Outrossim, eventual existência de condições pessoais favoráveis não preponderam diante de elementos que indicam a indispensabilidade da segregação cautelar, como é o caso. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 10/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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