TJAM 4004457-68.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS- CORRUPÇÃO DE MENORES - INDÍCIOS DE AUTORIA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA.
1. Havendo os indícios de autoria, e mostrando-se necessária a medida cautelar para resguardar à ordem pública, não há que se falar em ilegalidade na decretação da prisão.
2. Outrossim, eventual existência de condições pessoais favoráveis não preponderam diante de elementos que indicam a indispensabilidade da segregação cautelar, como é o caso.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS- CORRUPÇÃO DE MENORES - INDÍCIOS DE AUTORIA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA.
1. Havendo os indícios de autoria, e mostrando-se necessária a medida cautelar para resguardar à ordem pública, não há que se falar em ilegalidade na decretação da prisão.
2. Outrossim, eventual existência de condições pessoais favoráveis não preponderam diante de elementos que indicam a indispensabilidade da segregação cautelar, como é o caso.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
10/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão