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Jurisprudência


TJAM 4004461-03.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – LEGITIMAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Demonstrada a razoabilidade e a imprescindibilidade da custódia cautelar, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis ao paciente. Precedentes. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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