TJAM 4004462-90.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO- DECISÃO QUE CONSIDEROU DESERTO O RECURSO DE APELAÇÃO-AGENDAMENTO DO PAGAMENTO DO PREPARO- DESERÇÃO CONFIGURADA- AGRAVO IMPROVIDO.
- Conforme, disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, o preparo deve ser realizado e comprovado na data da interposição recursal, não se admitindo que o pagamento seja agendado para momento posterior à data do protocolo, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO- DECISÃO QUE CONSIDEROU DESERTO O RECURSO DE APELAÇÃO-AGENDAMENTO DO PAGAMENTO DO PREPARO- DESERÇÃO CONFIGURADA- AGRAVO IMPROVIDO.
- Conforme, disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, o preparo deve ser realizado e comprovado na data da interposição recursal, não se admitindo que o pagamento seja agendado para momento posterior à data do protocolo, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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