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Jurisprudência


TJAM 4004462-90.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO- DECISÃO QUE CONSIDEROU DESERTO O RECURSO DE APELAÇÃO-AGENDAMENTO DO PAGAMENTO DO PREPARO- DESERÇÃO CONFIGURADA- AGRAVO IMPROVIDO. - Conforme, disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, o preparo deve ser realizado e comprovado na data da interposição recursal, não se admitindo que o pagamento seja agendado para momento posterior à data do protocolo, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso.

Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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