TJAM 4004463-70.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -COMPROVAÇÃO - CONTRACHEQUES ATUALIZADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em interpretação sistemática dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil e do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição da República, conclui-se que a simples afirmação acerca da ausência de capacidade financeira não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a juntada de documentos que corroborem esta afirmação.
2. A apresentação de contracheques atualizados afigura-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, pois tais documentos se revelam aptos a evidenciar o percebimento de renda compatível com a alegação de hipossuficiência financeira.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -COMPROVAÇÃO - CONTRACHEQUES ATUALIZADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em interpretação sistemática dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil e do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição da República, conclui-se que a simples afirmação acerca da ausência de capacidade financeira não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a juntada de documentos que corroborem esta afirmação.
2. A apresentação de contracheques atualizados afigura-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, pois tais documentos se revelam aptos a evidenciar o percebimento de renda compatível com a alegação de hipossuficiência financeira.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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