TJAM 4004466-88.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. PRESENÇA DE PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar a presença de indícios cabais quanto à efetiva existência da materialidade e indícios suficientes de autoria.
2. A prisão cautelar, esta autorizada pelo art. 313, III do CPP, não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do Código Penal Brasileiro.
3. O Paciente não preenche os requisitos para aplicação de nenhuma das hipóteses das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP, haja vista a gravidade do crime.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. PRESENÇA DE PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar a presença de indícios cabais quanto à efetiva existência da materialidade e indícios suficientes de autoria.
2. A prisão cautelar, esta autorizada pelo art. 313, III do CPP, não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do Código Penal Brasileiro.
3. O Paciente não preenche os requisitos para aplicação de nenhuma das hipóteses das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP, haja vista a gravidade do crime.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Autazes
Comarca
:
Autazes
Mostrar discussão