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Jurisprudência


TJAM 4004467-44.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO - PERDA DE OBJETO. 1. A nova decisão interlocutória, que rejeitou a exceção de pré-executividade e impôs a continuidade da execução, teve o condão de dar tratamento à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Perda de objeto.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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