TJAM 4004467-44.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO - PERDA DE OBJETO.
1. A nova decisão interlocutória, que rejeitou a exceção de pré-executividade e impôs a continuidade da execução, teve o condão de dar tratamento à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda de objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO - PERDA DE OBJETO.
1. A nova decisão interlocutória, que rejeitou a exceção de pré-executividade e impôs a continuidade da execução, teve o condão de dar tratamento à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda de objeto.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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