TJAM 4004468-58.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE PROVISÓRIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO JUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA.
- As condições pessoais favoráveis ao paciente (primariedade técnica trabalho lícito e residência fixa), não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade provisória;
- Impõe-se a denegação da ordem de liberdade diante da inexistência de irregularidade na prisão em flagrante convertida em preventiva, uma vez que se fazem presentes os pressupostos legais autorizadores da constrição cautelar, sobretudo diante da gravidade do crime, de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE PROVISÓRIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO JUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA.
- As condições pessoais favoráveis ao paciente (primariedade técnica trabalho lícito e residência fixa), não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade provisória;
- Impõe-se a denegação da ordem de liberdade diante da inexistência de irregularidade na prisão em flagrante convertida em preventiva, uma vez que se fazem presentes os pressupostos legais autorizadores da constrição cautelar, sobretudo diante da gravidade do crime, de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão