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Jurisprudência


TJAM 4004472-95.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Prazo. Excesso. Não configuração. Depoimento Policiais. Validade. 1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular. 2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se. 3. O depoimento de policiais tem plena validade quando coerentes com o conjunto probatório. 4.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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