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Jurisprudência


TJAM 4004473-51.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. – In casu, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva foi decretada para fins de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social da paciente, razão porque não há que se falar em constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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