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Jurisprudência


TJAM 4004474-02.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DEMITIDO. PEDIDO DE APOSENTADORIA. CASSAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. No caso em tela, não se discute a cassação da aposentadoria, mas situação similar, consistente na possibilidade ou não da concessão do benefício da aposentadoria a indivíduo que tenha cumprido o período previsto em lei antes da decisão administrativa de demissão do cargo no serviço público. 2. Se a lei e jurisprudência entendem que ao servidor inativo há possibilidade de cassação da aposentadoria no caso de se constatar a prática de crime antes da concessão do benefício, inexistindo, portanto, direito adquirido ao benefício, não restam dúvidas da impossibilidade de concessão do benefício requerido ao indivíduo que sequer faz parte dos quadros da administração pública, tendo em vista a ocorrência de demissão antes do pedido administrativo de aposentadoria, posto que no direito brasileiro prevalece a máxima do "ad maiori, ad minus" (quem pode o mais, pode o menos). 3. Deveras, com a demissão, o servidor perdeu a titularidade do cargo efetivo, sendo descabido o pleito quanto à aposentação no serviço público, por não mais integrar o quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado. 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 24/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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