TJAM 4004475-84.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGALIDADE DO USO DE FONTE ALTERNATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. CONCESSIONÁRIA PÚBLICA. CONDOMÍNIO COMERCIAL. SISTEMA DE TARIFAÇÃO. VOLUME DE ÁGUA CONSUMIDO E REGISTRADO NO HIDRÔMETRO. TARIFA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS). ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Por configurar supressão de instância, deixarão de ser analisadas as teses de inépcia da inicial e ilegalidade do uso de fonte alternativa de abastecimento de água, pois ainda não foram discutidas pelo juízo de origem.
2.O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local(REsp 1166561/RJ, Rel.Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 05/10/2010).
3.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGALIDADE DO USO DE FONTE ALTERNATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. CONCESSIONÁRIA PÚBLICA. CONDOMÍNIO COMERCIAL. SISTEMA DE TARIFAÇÃO. VOLUME DE ÁGUA CONSUMIDO E REGISTRADO NO HIDRÔMETRO. TARIFA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS). ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Por configurar supressão de instância, deixarão de ser analisadas as teses de inépcia da inicial e ilegalidade do uso de fonte alternativa de abastecimento de água, pois ainda não foram discutidas pelo juízo de origem.
2.O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local(REsp 1166561/RJ, Rel.Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 05/10/2010).
3.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão