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Jurisprudência


TJAM 4004477-54.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC/15. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.No julgamento do agravo de instrumento interposto contra a tutela de urgência prevista no artigo 300 do CPC, a cognição está restrita à aferição dos requisitos exigidos para a sua concessão, sob pena de supressão de instância. 2.Presente os requisitos autorizadores da tutela de urgência. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despesas Condominiais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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