TJAM 4004477-54.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC/15. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.No julgamento do agravo de instrumento interposto contra a tutela de urgência prevista no artigo 300 do CPC, a cognição está restrita à aferição dos requisitos exigidos para a sua concessão, sob pena de supressão de instância.
2.Presente os requisitos autorizadores da tutela de urgência.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC/15. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.No julgamento do agravo de instrumento interposto contra a tutela de urgência prevista no artigo 300 do CPC, a cognição está restrita à aferição dos requisitos exigidos para a sua concessão, sob pena de supressão de instância.
2.Presente os requisitos autorizadores da tutela de urgência.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despesas Condominiais
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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