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Jurisprudência


TJAM 4004478-44.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO E POSTERIOR REFORMA DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. CONVERSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA EM CAUTELAR DE ARRESTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Em ações de cunho indenizatório, o deferimento de tutela antecipada antes da resposta da parte requerida constitui um procedimento pouco convencional e de certo risco, uma vez que, via de regra, autoriza a expropriação de bem do réu a satisfazer imediatamente a pretensão autoral, sem a evidente urgência que faz parte de ações de obrigação de fazer. III - Por esta razão, diante do evidente risco de irreversibilidade do provimento deferido, o provimento antecipatório de tutela deve ser convertido em medida cautelar de arresto, a fim de garantir a conservação do débito ao autor da ação, e também a reversibilidade da medida, caso a demanda seja julgada improcedente. IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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