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Jurisprudência


TJAM 4004485-02.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA VENDEDORA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Inexistência de cessão total de direitos e obrigações do cedente ao cessionário. Ilegitimidade ativa ad causam , carência dos requisitos do art. 18 do NCPC., ninguém poderá em nome próprio pleitear direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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