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Jurisprudência


TJAM 4004485-36.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP). Alega, ainda, que o paciente está preso além do prazo estipulado em lei (art. 648, II, CPP). Ocorre que, in casu, o paciente foi flagranteado, em área vermelha, com 10 (dez) trouxinhas de droga, de espécies variadas, além de R$ 109,00 (cento e nove reais) – provas da materialidades do delito de tráfico de drogas. Denota-se que o paciente pratica o crime de forma reiterada, utilizando-se da mercancia ilícita para sua subsistência. Este fator denota a periculosidade do agente, sendo necessária sua prisão preventiva, como forma de garantir a ordem pública (arts. 311 a 313 do CPP). 2. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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