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Jurisprudência


TJAM 4004487-98.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ABSTENÇÃO DE USO DA MARCA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. APARENTE VIOLAÇÃO DO DIREITO AO USO DE MARCA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO VÁLIDA. ELEMENTOS VISUAIS QUASE QUE IDÊNTICOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Para a concessão da tutela provisória de urgência o art. 300 do Código de Processo de 2015 aponta a necessidade de aferição de 3 (três) requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano e Reversibilidade da medida, todos presentes na decisão combatida. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Propriedade Intelectual / Industrial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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