main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004489-39.2014.8.04.0000

Ementa
QUEIXA-CRIME MOVIDA CONTRA PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INÉRCIA MINISTERIAL. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. A ação penal privada subsidiária disciplinada no art. 29 do Código de Processo Penal e art. 5º , inciso LIX, da Constituição Federal, somente tem cabimento quando houver inércia do Ministério Público, não demonstrada no caso. QUEIXA-CRIME REJEITADA.

Data do Julgamento : 07/09/2015
Data da Publicação : 10/09/2015
Classe/Assunto : Representação Criminal/Notícia de Crime / Denúncia/Queixa
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão