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Jurisprudência


TJAM 4004490-58.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RETIFICAÇÃO DA DATA TRÂNSITO EM JULGADO – PROVIDÊNCIA DETERMINADA EX OFFICIO PELA AUTORIDADE IMPETRADA – PEDIDO PREJUDICADO – ANULAÇÃO DE JULGAMENTO E DOSIMETRIA DA PENA – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO PRETENSÃO EXECUTÓRIA – MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RISCO DE SUPRESSÃO - NÃO CONHECIMENTO – ORDEM PREJUDICADA NA EXTENSÃO CONHECIDA 1. Uma vez reconhecido o pleito inicial formulado pelo ora paciente, que se refere à retificação da certidão de trânsito em julgado, a análise do alegado constragimento ilegal supostamente praticado pela autoridade impetrada ficou prejudicada, razão pela qual deve ser reconhecida a perda do objeto da presente ordem de Habeas Corpus nesse tocante. 2. Ressalte-se, de outro, a inviabilidade da impetração de habeas corpus no presente caso, em que se pretende anular sentença condenatória já transitada em julgada, porquanto é assente na doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a impossibilidade da utilização do referido remédio constitucional como substitutivo de Revisão Criminal. 3. De igual modo, não há como se conhecer da presente ordem, no que tange à irresignação quanto à dosimetria da pena, pois, como bem ressaltado no Parecer custos legis, tal matéria deve igualmente ser atacada por meio de revisão criminal, nos termos do previsto no artigo 621, inciso I, do Código Penal Brasileiro. 4. Por fim, pretendem os impetrantes a declaração da prescrição da pretensão executória. Ressalte-se que a análise do mencionado, mostra-se inviável, neste grau de jurisdição, porquanto não consta da documentação que instrui o feito, pedido, nesse mesmo sentido, formulado perante o Juízo da Execução, tampouco sua negativa, o que pode ensejar indesejável supressão de instância. Precedentes. 5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, prejudicado.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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