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Jurisprudência


TJAM 4004493-08.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ. JULGAMENTO DE CONTAS DE EX-PREFEITO. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 127, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. DESNECESSIDADE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO. I – O princípio da separação dos Poderes não impede que o Judiciário atue na perspectiva de assegurar o cumprimento de normas constitucionais, em especial, quando imprescindíveis à realização do bem da coletividade e indispensáveis para evitar o arbítrio de determinada autoridade em detrimento dos governados (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, p. 111, 2005). II - A norma prevista no art. 127, §6º, da Constituição do Estado do Amazonas, deve ser compatibilizada com a Constituição Federal e, nesse cenário, a aplicação do dispositivo constitucional estadual somente pode ser válida se atendidos os reclamos do devido processo legal, incluídos, nesse conjunto, o contraditório e a ampla defesa. III - O art. 139, IV, do Código de Processo Civil expõe hipótese legal que promove a efetividade da decisão judicial, de modo a autorizar, o juiz, a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de eventual ordem. Entretanto, tendo havido a suspensão do comando judicial, a medida assecuratória (in casu, o afastamento do Presidente da Câmara Municipal) perde a razão de ser - esvazia-se, por assim dizer – porquanto, não há mais a ordem judicial que fundamentou a sua existência. IV - Agravo de Instrumento, em parte, provido.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Garantias Constitucionais
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : São Sebastião do Uatuma
Comarca : São Sebastião do Uatuma
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