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Jurisprudência


TJAM 4004493-76.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS. GARANTIA DO JUÍZO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. DECISÃO PRIMEVA MANTIDA. - É cediço que a Lei nº 6.830/80, precisamente em seu art. 11, estabelece uma ordem legal e preferencial para penhora oriunda de execução fiscal, em que dinheiro (inciso I) prevalece sobre bens imóveis (inciso IV). - Todavia, a referida ordem legal de penhora não é absoluta, podendo ser relativizada pela análise do caso concreto e à luz do princípio da menor onerosidade do devedor (art. 620 do CPC). - O simples fato de o imóvel indicado à penhora pelo devedor encontrar-se localizado em outro Estado da Federação não implica dificuldade para se avaliar e alienar o bem, visto que a execução pode realizar-se por carta precatória. Precedente (REsp 939.294/SP). - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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