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Jurisprudência


TJAM 4004494-90.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Pelo que consta, o paciente foi preso em flagrante no dia 03 de fevereiro de 2014, pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, tipificado no artigo 121, §2º, Inciso II, c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro. O paciente responde a outro feito perante a 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, com o processo de nº 0246609-57.2009.8.04.0001, demonstrando dessa forma, a sua contumácia delitiva e periculosidade social. Existência de eventuais condições favoráveis ao paciente, o que são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Existência de eventuais condições favoráveis ao paciente, o que são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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