main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004497-50.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – COMPLEXIDADE DO FEITO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – FORMA GRAVE DO SUPOSTO COMETIMENTO DO DELITO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA. 1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. 2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente. 3. Na hipótese dos autos, constata-se que, pela própria complexidade do delito imputado ao paciente, as particularidades dos fatos que envolveram o seu cometimento, a presença de 3 (três) denunciados, e a necessidade de emissão de cartas precatórias, é razoável a relativa delonga na tramitação processual, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4. Forma grave do suposto cometimento do delito: roubo praticado em residência com elevado nível de violência. 5. Circunstâncias subjetivas desfavoráveis do paciente, que responde a outras ações penais. 6. Evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, indicando-se, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do Paciente no suposto ato coator, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, fundamentado na preservação da ordem pública, legal é a custódia cautelar. 7. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão