TJAM 4004499-78.2017.8.04.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Inexistente.
1- Havendo elementos nos autos a recomendar a custódia cautelar, conforme requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não ocorre constrangimento ilegal.
2- Justificado pelo magistrado os motivos da prisão preventiva, ausente qualquer ilegalidade.
3- Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Inexistente.
1- Havendo elementos nos autos a recomendar a custódia cautelar, conforme requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não ocorre constrangimento ilegal.
2- Justificado pelo magistrado os motivos da prisão preventiva, ausente qualquer ilegalidade.
3- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/01/2018
Data da Publicação
:
15/01/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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