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Jurisprudência


TJAM 4004499-78.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Inexistente. 1- Havendo elementos nos autos a recomendar a custódia cautelar, conforme requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não ocorre constrangimento ilegal. 2- Justificado pelo magistrado os motivos da prisão preventiva, ausente qualquer ilegalidade. 3- Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/01/2018
Data da Publicação : 15/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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