TJAM 4004501-82.2016.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO POSSESSÓRIA – PROVA TESTEMUNHAL – DECISÃO FUNDAMENTADA:
- Não há de ser modificada a decisão proferida em audiência de justificação, quando o magistrado, após ouvir as testemunhas arroladas, constatou que a posse do agravado sofrera esbulho.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO POSSESSÓRIA – PROVA TESTEMUNHAL – DECISÃO FUNDAMENTADA:
- Não há de ser modificada a decisão proferida em audiência de justificação, quando o magistrado, após ouvir as testemunhas arroladas, constatou que a posse do agravado sofrera esbulho.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
12/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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