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Jurisprudência


TJAM 4004502-67.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E SEQUESTRO - PRISÃO PREVENTIVA - CONTUMÁCIA DELITIVA - PERICULOSIDADE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - ALEGATIVA DE EXCESSO - PRAZO NÃO ABSOLUTO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PRECEDENTE DO STJ - ORDEM DENEGADA. - Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em prol do resguardo da ordem pública, exsurge a necessidade da segregação cautelar. - A contagem do lapso temporal, para o término da instrução criminal, ocorre mediante a observância do princípio da razoabilidade.

Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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