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Jurisprudência


TJAM 4004503-18.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 485, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR (INTERESSE-ADEQUAÇÃO). DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A natureza célere de Mandado de Segurança exige a comprovação do Direito Líquido e Certo, de plano, no ato da impetração, mediante provas pré-constituídas. 2. A Impetrante não colacionou, aos presentes Autos, documento que comprove a sua inclusão no Quadro de Acesso, bem como, a Ata da Comissão de Promoção de Oficiais, de dezembro de 2016, na qual afirma ser uma das contempladas; documentos estes, imprescindíveis, para a análise do presente mandamus, consoante o disposto na Lei n.º 1.116/1974. 3. Ausente o pressuposto processual do interesse de agir (interesse-adequação), em virtude da ausência de documentos que ratificam, de plano, o direito líquido e certo da Impetrante, no presente Mandado de Segurança. 4. SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 26/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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