TJAM 4004504-03.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1.º GRAU.
1. A apelada firmou um contrato de empréstimo consignado, em novembro de 2014, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em 18(dezoito) parcelas. Todavia, após o desconto em folha das 18 (dezoito) parcelas, os descontos continuaram e, ao questionar o banco, foi informado que os descontos eram apenas o pagamento mínimo, juros e encargos, não o empréstimo em si.
2. A parte recorrente não afastou a prova inequívoca da veracidade quanto às alegações apresentadas pela parte adversa, como também está presente o risco de dano à agravada com descontos mensais supostamente indevidos.
3. Recurso conhecido e com parcial provimento..
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1.º GRAU.
1. A apelada firmou um contrato de empréstimo consignado, em novembro de 2014, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em 18(dezoito) parcelas. Todavia, após o desconto em folha das 18 (dezoito) parcelas, os descontos continuaram e, ao questionar o banco, foi informado que os descontos eram apenas o pagamento mínimo, juros e encargos, não o empréstimo em si.
2. A parte recorrente não afastou a prova inequívoca da veracidade quanto às alegações apresentadas pela parte adversa, como também está presente o risco de dano à agravada com descontos mensais supostamente indevidos.
3. Recurso conhecido e com parcial provimento..
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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