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Jurisprudência


TJAM 4004505-85.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas corpus.Tráfico de drogas. Conveniência da instrução criminal. Elementos pessoais favoráveis. Não autorizadores de liberdade. Requisitos legais preventivos. Comprovados. Garantia. Ordem pública. 1- A prisão cautelar deve ser mantida quando for conveniente para a instrução criminal. 2- Bom comportamento, primariedade e residência fixa, por sí só, não são garantidoras do direito subjetivo à liberdade provisória, se outros elementos dos autos recomendam a custódia preventiva. 3- Ordem denegada

Data do Julgamento : 14/01/2018
Data da Publicação : 15/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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