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Jurisprudência


TJAM 4004507-55.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fixadas sempre que imprescindíveis ao cumprimento de uma determinação judicial, observando o magistrado, no arbitramento do valor, o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro a capacidade econômica do devedor. II - Diante da natureza da atividade realizada pelo agravante – instituição financeira, os valores encontram-se adequados, posto que, em obediência aos preceitos da proporcionalidade e da razoabilidade, seriam suficientes para incutir o necessário cumprimento da ordem judicial. III– Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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