TJAM 4004507-55.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fixadas sempre que imprescindíveis ao cumprimento de uma determinação judicial, observando o magistrado, no arbitramento do valor, o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro a capacidade econômica do devedor.
II - Diante da natureza da atividade realizada pelo agravante – instituição financeira, os valores encontram-se adequados, posto que, em obediência aos preceitos da proporcionalidade e da razoabilidade, seriam suficientes para incutir o necessário cumprimento da ordem judicial.
III– Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fixadas sempre que imprescindíveis ao cumprimento de uma determinação judicial, observando o magistrado, no arbitramento do valor, o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro a capacidade econômica do devedor.
II - Diante da natureza da atividade realizada pelo agravante – instituição financeira, os valores encontram-se adequados, posto que, em obediência aos preceitos da proporcionalidade e da razoabilidade, seriam suficientes para incutir o necessário cumprimento da ordem judicial.
III– Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
21/01/2018
Data da Publicação
:
23/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão