TJAM 4004510-15.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVAS QUE DEMONSTRAM IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. REFORMA DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
Os documentos acostados aos autos (declaração de imposto de renda) demonstra que a parte agravante não tem condições de arcar com o pagamento das despesas processuais, que correspondente a pouco mais de 50% do seu salário mensal. Assim, o ato judicial que indeferiu o pedido de justiça gratuita deve ser reformado e concedido o benefício em favor da parte agravante
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVAS QUE DEMONSTRAM IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. REFORMA DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
Os documentos acostados aos autos (declaração de imposto de renda) demonstra que a parte agravante não tem condições de arcar com o pagamento das despesas processuais, que correspondente a pouco mais de 50% do seu salário mensal. Assim, o ato judicial que indeferiu o pedido de justiça gratuita deve ser reformado e concedido o benefício em favor da parte agravante
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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