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Jurisprudência


TJAM 4004510-15.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVAS QUE DEMONSTRAM IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. REFORMA DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. Os documentos acostados aos autos (declaração de imposto de renda) demonstra que a parte agravante não tem condições de arcar com o pagamento das despesas processuais, que correspondente a pouco mais de 50% do seu salário mensal. Assim, o ato judicial que indeferiu o pedido de justiça gratuita deve ser reformado e concedido o benefício em favor da parte agravante Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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