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Jurisprudência


TJAM 4004514-81.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA MATERIAL. DEMANDAS IGUAIS. MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do art. 337, § 4º do Código de Processo Civil, há coisa julgada quando se repete ação que já foi anteriormente decidida por decisão transitada em julgado. 2. Hipótese na qual, tendo o impetrante repetido demanda anteriormente ajuizada em desfavor das mesmas partes, causa de pedir e pedido, é inexorável o reconhecimento da coisa julgada e extinção do processo, sem resolução de mérito. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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