TJAM 4004514-81.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA MATERIAL. DEMANDAS IGUAIS. MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do art. 337, § 4º do Código de Processo Civil, há coisa julgada quando se repete ação que já foi anteriormente decidida por decisão transitada em julgado. 2. Hipótese na qual, tendo o impetrante repetido demanda anteriormente ajuizada em desfavor das mesmas partes, causa de pedir e pedido, é inexorável o reconhecimento da coisa julgada e extinção do processo, sem resolução de mérito. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA MATERIAL. DEMANDAS IGUAIS. MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do art. 337, § 4º do Código de Processo Civil, há coisa julgada quando se repete ação que já foi anteriormente decidida por decisão transitada em julgado. 2. Hipótese na qual, tendo o impetrante repetido demanda anteriormente ajuizada em desfavor das mesmas partes, causa de pedir e pedido, é inexorável o reconhecimento da coisa julgada e extinção do processo, sem resolução de mérito. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
13/11/2017
Data da Publicação
:
16/11/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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